REGULAMENTO INTERNO
CSPA.028 . SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
CSPA.028 . SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA 1ª
Âmbito de Aplicação
O Centro Social e Paroquial da Freguesia de Arões adiante designado por (CSPA), é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos. A Instituição foi fundada no ano de 1987, encontra-se sedeada na freguesia de Arões, concelho de Vale de Cambra. O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma das valências da Instituição e sobre a qual reporta o presente Regulamento.
O CSPA, com acordo de cooperação celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, em 17 / 11 / 2005, para a resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário. Esta resposta social rege-se pelas seguintes normas:
NORMA 2ª
Legislação Aplicável
O Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária e rege-se pelo estipulado no:
NORMA 3ª
Destinatários e Objectivos
NORMA 4ª
Cuidados e Serviços
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA 5ª
Condições de Admissão
São condições de admissão neste Serviço de Apoio Domiciliário:
1 É aconselhável a presença de um familiar no acompanhamento a consultas com os utentes. Quando tal não é possível este acompanhamento é efectuado na mesma, com informação da situação clínica o utentes aos seus familiares.
NORMA 6ª
Inscrição
NORMA 7ª
Critérios de Prioridade na Admissão
São critérios de prioridade na selecção dos utentes:
NORMA 8ª
Admissão
NORMA 9ª
Acolhimento dos Novos Utentes
NORMA 10ª
Processo Individual do Utente
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA 11ª
Horários de Funcionamento
NORMA 12ª
Cálculo do rendimento Per Capita
RPC = RAF/12 – D
N
Sendo que:
RC = Rendimento per capita
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
NORMA 13ª
Tabela de Comparticipações
Nº Serviços | Dias úteis | Dias úteis+fim de semana |
2 | 40% | 60% |
3 | 50% | 65% |
4 | 70% | 75% |
5 | 70% | 75% |
6 | 70% | 75% |
NORMA 14ª
Montante e Revisão da Comparticipação Familiar
NORMA 15ª
Pagamento da Mensalidades
PRESTAÇÃO DE CUIDADOS E SERVIÇOS
NORMA 16ª
Fornecimento e Apoio nas Refeições
NORMA 17ª
Cuidados de Higiene e de Conforto Pessoal
NORMA 18ª
Tratamento de Roupa do uso pessoal do Utente
NORMA 19ª
Higiene habitacional
NORMA 20ª
Actividades de Animação e Socialização, designadamente Animação, Lazer, Cultura, Aquisição de bens e géneros alimentícios, Pagamento de serviços, deslocação a entidades locais:
NORMA 21ª
Acompanhamento e transporte a consultas assim com ao exames complementares de diagnóstico.
NORMA 22ª
Realização de pequenas reparações / Modificações no domicílio
NORMA 23ª
Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia
NORMA 24ª
Apoio Psicossocial
NORMA 25ª
Formação e Sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes
Aos cuidadores informais dos utentes de SAD é-lhes prestado informação sobre programas de apoio e formação subordinados à prestação de cuidados.
NORMA 26ª
Administração da Medicação prescrita
NORMA 27ª
Outras actividades/ Serviços prestados
Face a serviços que não estejam contratualizados com os utentes de SAD cabe à Direção aprovação para prestação de referidos serviços.
NORMA 28ª
Lista de Espera
RECURSOS
NORMA 29ª
Pessoal
NORMA 30ª
Direção Técnica
DIREITOS E DEVERES
NORMA 31ª
Direitos e deveres dos utentes
NORMA 32ª
Direitos e Deveres da Instituição
São direitos do Centro Social e Paroquial da Freguesia de Arões:
São Deveres do Centro Social e paroquial da Freguesia de Arões
NORMA 33ª
Depósito e guarda dos bens do utente
NORMA 34ª
Contrato de prestação de serviços
NORMA 35ª
Interrupção da Prestação de serviços por Iniciativa do Utente
NORMA 36ª
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
A cessação da Prestação de Serviços por iniciativa do utente pode acontecer:
NORMA 37ª
Livro de Reclamações
Nos termos da legislação em vigor, o CSPA possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Diretora Técnica sempre que desejado.
NORMA 38ª
Livro de Registo de Ocorrências
Este serviço dispõe de Livro de Registo de Ocorrências que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta social;
DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA 39ª
Alterações ao Presente Regulamento
NORMA 40ª
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.
NORMA 41ª
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 Junho de 2015.
A Direcção do Centro Social e Paroquial da Freguesia de Arões
CONTEÚDO FUNCIONAL – SAD
DIREÇÃO TÉCNICA
No âmbito da Qualidade:
No âmbito dos Recursos Humanos
No âmbito dos Serviços Gerais
Na área Social:
No âmbito da Animação/Ocupação:
ECONOMATO
PESSOAL COZINHA
Cozinheiro e ajudante de Cozinheiro:
SERVIÇOS GERAIS
AJUDANTES ACÇÃO DIRETA